Edital de convocação para eleições gerais para eleger o diretor segundo vice-presidente para o ano de 2012

04/04/2011 14:54

4/4/2011

 A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA CÉRVICO-FACIAL - ABORL-CCF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.097.535/0001-44, com sede à Av. Indianópolis, n.º 740, Bairro Moema, na cidade de São Paulo/SP, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Dr. José Eduardo Lutaif Dolci, vem através do presente, COMUNICAR aos seus associados, de acordo com o Estatuto Social em vigor, que PROMOVERÁ, no período de 22 a 29 de agosto de 2011, eleições para Diretor Segundo Vice-Presidente, sendo seus resultados, respectivamente, proclamados e referendados na Assembléia Geral Ordinária que será realizada no dia 08 de setembro de 2011, por ocasião do 41º Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial, na cidade de Curitiba - Paraná.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 64 do Estatuto Social as eleições serão administradas por um Colégio Eleitoral, o qual ficará de forma temporária vinculado a ABORLCCF, posto que constituído com o objetivo de zelar pela normalidade, igualdade e legitimidade das eleições. Referido Colégio Eleitoral será composto pelos seguintes Conselheiros, Drs. Helio Andrade Lessa, João Augusto Pessoa Ribeiro da Silva, Luiz Lavinsky, Lídio Granato e Silvio Monteiro Marone.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 62 do Estatuto Social as eleições para Diretor Segundo Vice-Presidente serão realizadas pelo voto direto e secreto, por meio de votação eletrônica, regulamentada pelo presente Edital e Estatuto Social observando-se o que segue:

1. Para o cargo de Diretor Segundo Vice-Presidente os candidatos devem ser Associados Titulares ou Associados Remidos, inscritos há mais de dois anos na ABORLCCF, devendo estar quites com suas anuidades até o ano de 2011, e no pleno exercício de seus direitos associativos, conforme estabelecido no artigo 63 do Estatuto Social.

1.1. Os interessados em concorrerem ao cargo acima descrito, deverão formalizar sua inscrição, pelos seguintes meios:

1.1.1.  Pessoalmente na sede da Associação na Avenida Indianópolis, 740 - bairro Moema - CEP 04062-001 - São Paulo - SP, com a entrega da documentação descrita nos itens 1.2.1 a 1.2.4, até as 17hs00 do dia 23 de maio de 2011,

1.1.2.  Via sedex, com envio da documentação descrita nos itens 1.2.1 a 1.2.4, para a sede da Associação na Avenida Indianópolis, 740 - bairro Moema - CEP 04062-001 - São Paulo - SP, postada até o dia 23 de maio de 2011, ou

1.1.3. Via e-mail: com envio da documentação descrita nos itens 1.2.1 a 1.2.4, para o e-mail: eleicoes2011@aborlccf.org.br até as 12h00 do dia 23 de maio de 2011, e mediante confirmação de recebimento do e-mail pela ABORLCCF até as 17hs00 do dia 23 de maio de 2011.

1.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente o que segue:

1.2.1. Carta de inscrição dirigida ao Diretor Secretário Geral da ABORLCCF contendo nome completo do candidato;

1.2.2. 01 (uma) foto do candidato 3x4 recente, a qual será disponibilizada no campo de votação eletrônica e para divulgação nos meios oficiais de comunicação da Associação;

1.2.3. Curriculum, contendo no máximo 150 (cento e cinqüenta) caracteres (letras), e;

1.2.4. Plataforma (proposta de como pretende contribuir junto a ABORLCCF) contendo no máximo 150 (cento e cinqüenta) caracteres (letras).

2. Findo os prazos de inscrição ao cargo de Diretor Segundo Vice-Presidente o Colégio Eleitoral verificará a elegibilidade dos inscritos, e sendo deferido o pedido de inscrição dos candidatos, seus nomes e propostas serão publicados nos meios oficiais de comunicação da ABORLCCF.

2.1. O Colégio Eleitoral, ao verificar que há irregularidade formal em algum pedido de inscrição, notificará o candidato, para que no prazo máximo de 03 (três) dias seja sanada a irregularidade. Decorrido o prazo mencionado, e não havendo manifestação do interessado, o Colégio Eleitoral, de ofício, indeferirá o registro do candidato por ausência de elegibilidade.

2.2. A ordem de colocação dos nomes dos candidatos no site de votação eletrônica será definida por sorteio a ser realizado na sede da ABORL-CCF na presença do Colégio Eleitoral, dos Candidatos ou seus representantes, do setor Administrativo e da Assessoria Jurídica da ABORL-CCF.

2.3. Seguindo a ordem do sorteio serão disponibilizados, no Jornal ORL e via e-mail, os nomes e fotos dos inscritos, com a informação de que o conteúdo do Curriculum e a Plataforma de atuação estarão disponíveis na integra no site da associação.

2.4 Os candidatos inscritos não terão acesso ao banco de dados (malling) da ABORL-CCF, haja vista, que terão seus nomes, Curriculuns e Plataformas de atuação publicados no Jornal ORL, e enviados via e-mail aos Associados.

2.5. Havendo apenas inscrição de um candidato para o cargo de Diretor Segundo Vice-Presidente, ainda assim haverá eleições por meio de votação eletrônica, com o fim de obtenção do quorum eleitoral, segundo o § 3º, do artigo 64 c.c. o artigo 21, ambos do Estatuto Social da ABORL-CCF.

3. Terão direito a votar, nos moldes do Estatuto Social vigente, apenas os Associados Titulares, Remidos e Efetivos, que estiverem em dia com as suas obrigações sociais, e quites com suas anuidades de 2011, até o dia 20 de junho do corrente ano.

3.1. Os Associados em atraso com o pagamento de suas anuidades até 2011, e que pretendam exercer o seu direito de voto nas eleições, poderão efetuar o pagamento das mesmas, impreterivelmente, até o dia 20 de junho de 2011, por meio do site www.aborlccf.org.brou diretamente na sede da ABORL-CCF, na Avenida Indianópolis, 740 - Moema, até as 17hs00 desta mesma data.

3.2. Findo o prazo especificado no item 3.1. o Colégio Eleitoral publicará no dia 01 de julho de 2011, nos meios oficiais de comunicação da ABORLCCF, a lista dos associados aptos a votar. A partir desta data não haverá modificação e/ou inclusão de Associados, ainda que tenham efetuado o pagamento das anuidades vencidas até 2011 após a data mencionada no item 3.1.

4. A votação será realizada por meio eletrônico, onde cada associado, quite com suas anuidades até 2011, por intermédio de uma senha eletrônica especifica, possa exercer o seu direito de voto.

4.1. Comporão o Corpo Eleitoral da ABORL-CCF, todos os Associados Titulares, Efetivos e Remidos regularmente inscritos na associação e adimplentes com o pagamento de suas anuidades até 2011.

4.2. O Colégio Eleitoral encaminhará aos associados aptos a votar, via correio e por e-mail, a senha eletrônica mencionada no item 4, deste edital.

4.3. Tendo em vista que o envio da senha eletrônica será realizado via correio, e por meio de e-mail dos Associados, com direito a voto, é de fundamental importância que os dados cadastrais, junto a ABORLCCF, estejam atualizados. Caso os Associados tenham interesse em atualizá-los, poderão fazê-lo por intermédio do site www.aborlccf.org.br, impreterivelmente, até o dia 20 de junho de 2011; sendo certo que, após esta data, o Colégio Eleitoral não aceitará atualizações de dados cadastrais, uma vez que o banco de dados dos eleitores aptos a votar estará fechado para tanto.

5. A votação será realizada por meio do site www.aborlccf.org.brno link especifico para as eleições, a partir das 10hs00 do dia 22 de agosto de 2011 até seu término às 10hs00 do dia 29 de agosto de 2011.

5.1. O Associado apto a votar, por meio do login (CPF) e senha, deverá acessar o site da Associação e proceder à votação, no link especifico, observando o que segue:

5.1.1. Votar em 01 (um) candidato para Diretor Segundo Vice-Presidente;

5.2. Finalizada a eleição para Diretor Segundo Vice-Presidente às 10hs00 do dia 29 de agosto de 2011, o Colégio Eleitoral dará início a apuração eletrônica dos resultados na sede da ABORL-CCF, a qual poderá ser acompanhada pelos candidatos e associados interessados. Nesta mesma data os resultados serão publicados no site da Associação, os quais serão proclamados em Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 08 de setembro de 2011, por ocasião do 41º Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial na cidade de Curitiba - Paraná.

5.3. A duração do mandato do candidato eleito para o cargo de Diretor Segundo Vice-Presidente será de 01 (um) ano, contados da data de sua posse em 02 de janeiro de 2012, e será consecutivamente, o próximo Diretor Primeiro Vice-Presidente e Diretor Presidente da ABORLCCF obedecido os mecanismos estatutários.

 

Informações mais detalhadas poderão ser obtidas junto à ABORL-CCF, que orientará os interessados quanto aos procedimentos necessários.

São Paulo, 04 de abril de 2011.

Dr. José Eduardo Lutaif Dolci                                    

Presidente